AGU impede bloqueio indevido de contas da Unesco no Brasil
Agricultura AGU impede bloqueio indevido de contas da Unesco no Brasil Atuação no TST demonstrou que medida afrontava jurisprudência sobre imunidade diplomática Agência Gov|Advocacia-Geral da União (AGU) 03/04/2024 15:00 Foto: Divulgação A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, em atuação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), liminar para suspender bloqueio de R$ 582 mil reais em contas bancárias da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). A penhora havia sido determinada na fase de execução de uma ação trabalhista movida contra o organismo no Estado do Mato Grosso, e foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região ao julgar mandado de segurança impetrado pela AGU. A AGU e a Unesco foram então ao TST, onde ajuizaram um procedimento de correição parcial. Por meio da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego (PNUTE), a AGU ressaltou que a decisão proferida pelo relator do mandado de segurança no TRT 23, mantendo a penhora, era equivocada e atentava contra à boa ordem processual, uma vez que interferia na esfera jurídica de organismo internacional, de modo a gerar incidente diplomático prejudicial à imagem externa do Brasil, com repercussão negativa nas relações internacionais. Ao deferir a liminar pedida pela AGU tornando sem efeito a ordem de bloqueio até julgamento final do caso, a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, citou diretriz da Consolidação dos Provimentos da CGJT (art. 133, inciso I), relativamente ao Sistema SIBAJUD, segundo a qual cabe ao juiz do trabalho “abster-se de emitir ordem judicial de bloqueio promovida contra Estado estrangeiro ou organismo internacional”. A ministra assinalou, ainda, que, conforme jurisprudência consolida do TST (Orientação Jurisprudencial º 416da SDI-1), “as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados”. Representação A representação judicial da Unesco pela Advocacia-Geral da União está prevista no Acordo de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas. O documento foi promulgado pelo Decreto nº 59.308/ 1966, pelo artigo 131, da Constituição Federal e, ainda, pela Lei Complementar nº 73/1993. Correição Parcial 1000232-33.2024.5.00.0000 Link: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-impede-bloqueio-indevido-de-contas-da-unesco-no-brasil A reprodução é gratuita desde que citada a fonte
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