Justiça suspende “posse” de Tirso Meirelles na presidência da Faesp/Senar

12/04/2024 Justiça suspende “posse” de Tirso Meirelles na presidência da Faesp/Senar Tirso Meirelles-Foto blog Notícias do Planalto Tirso Meirelles, filho do comendador Fábio Meirelles, que há meio século comanda a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar, se autoproclamou sucessor do pai em eleição “sub-judice” e pretendia tomar posse em cerimônia oficial no Theatro Municipal de São Paulo neste domingo (14). Foto blog Notícias do Planalto. A autoproclamada posse de Tirso Meirelles na presidência da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo/Senar, anunciada para este próximo domingo (14) no Theatro Municipal de São Paulo, foi suspensa pela desembargadora do Trabalho Ana Maria Moraes Barbosa Macedo (Vide a íntegra da decisão abaixo). Ela reconheceu que o processo eleitoral da eleição de Tirso Meirelles encontra-se “sub judice” e acolheu a tutela antecipada formulada pelo presidente do Sindicato Rural de Ribeirão, advogado e empresário do agronegócio, Paulo Junqueira, até o julgamento do recurso ordinário apresentado. “Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Recurso Ordinário Trabalhista 1001561-88.2023.5.02.0023 Relator: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 12/12/2023 Valor da causa: R$ 55.000,00 Partes: RECORRENTE: FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO: HELCIO HONDA ADVOGADO: JOAO CARLOS FARIA DA COSTA ADVOGADO: RICARDO HASSON SAYEG ADVOGADO: BEATRIZ QUINTANA NOVAES RECORRIDO: PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO ADVOGADO: PEDRO CAETANO DIAS LOURENCO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE ADVOGADO: SUELI MENDES DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA - CADEIRA 5 ROT 1001561-88.2023.5.02.0023 RECORRENTE: FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE  10ª TURMA - CADEIRA 5  Processo 1001561-88.2023.5.02.0023 REQUERENTE: PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO REQUERIDO: FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Trata-se de requerimento, com pedido liminar, de PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO, por meio da qual insiste na modulação dos efeitos da concessão do efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nesta reclamação trabalhista nº 1001561-88.2023.5.02.0023, da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em decisão proferida anteriormente por este Juízo, acolheu-se o requerimento formulado pela Federação Reclamada nos autos da PetCiv 1032574-77.2023.5.02.0000, para conceder “O EFEITO SUSPENSIVO ao recurso ordinário por ela interposto no Processo nº 1001561-88.2023.5.02.0023, resultando afastada, por decorrência, a tutela de urgência concedida na origem.” À análise. Preceitua a parte final do item "I" da Súmula nº 414 do C. TST: Assinado eletronicamente por: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO - Juntado em: 11/04/2024 16:14:43 - 6538196 Fls.: 2 "I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.  É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao  relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido,  por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015". (destaques acrescidos) Como se infere da recente redação alterada do item I da sua Súmula nº 414 é admissível, em tese, a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao Relator, como no caso. No mesmo sentido, é o teor ao Ato GP/CR 02/2018 deste E TRT, em plena vigência. O requerente alega, em síntese: “A manutenção do efeito suspensivo no caso ora tratado, não elimina tal risco, senão apenas inverte a hipótese de sua ocorrência. Como já anotado nas linhas acima, tomando posse o presidente eleito em eleição sub judice e com razoável probabilidade de se negar provimento ao recurso, confirmando-se a presença de vícios no processo eleitoral e a determinação de total repetição do processo, não se perde apenas o ato formal da cerimônia, mas sobretudo, perde-se credibilidade da Instituição, perde-se o astronômico valor que supera a casa dos R$ 100.000,00 (cem mil reais) (!!!) apenas para realização da festa de posse que, repita-se, será realizado com  gasto de dinheiro público, no THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO.”. (v. fls. 463).  Pretende, sob tal perspectiva a  “(i) a modulação do efeito suspensivo concedido ao presente recurso, de modo LIMINAR, restringindose seus efeitos apenas a realização da eleição, IMPEDINDO A Assinado eletronicamente por: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO - Juntado em: 11/04/2024 16:14:43 - 6538196 Fls.: 3 REALIZAÇÃO DA POSSE DO PRESIDENTE ELEITO Sr. TIRSO MEIRELLES em procedimento que se encontra sub  judice, sob pena de injustificado gasto de verba pública em valor que supera a casa dos

Abril 12, 2024 - 07:31
Justiça suspende “posse” de Tirso Meirelles na presidência da Faesp/Senar
12/04/2024 Justiça suspende “posse” de Tirso Meirelles na presidência da Faesp/Senar Tirso Meirelles-Foto blog Notícias do Planalto Tirso Meirelles, filho do comendador Fábio Meirelles, que há meio século comanda a Federação da Agricultura do Estado d >>>

Essa é mais uma manchete indexada e trazida até você pelo site Agromundo.NET