Brasil regula abate e processamento de animais para atender exigências do 'mercado religioso'

PecuáriaBrasil regula abate e processamento de animais para atender exigências do 'mercado religioso'Por Jornal do Agro Online19/04/2024 às 20:53 Pecuária(REPRODUÇÃO)Compartilhar no WhatsappCompartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no Messenger A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para açougue.Em países como Egito, Arábia Saudita, Kuwait e Emirados Árabes Unidos, grande parte da população é muçulmana, religião que traz, na sua essência, regras do que é permitido na forma de se relacionar com outros seres vivos.Em árabe, a palavra halal, que significa lícito, define aquilo que é permitido, inclusive na hora de se alimentar. Para o consumo de animais, por exemplo, há espécies consideradas impuras, como o porco, e outras que precisam passar por um procedimento de purificação desde o abate até o corte, para que possam ser consumidas, como o frango e bovinos.Nos países judaicos, como Israel, também há regras sobre o que é considerado apropriado, ou kosher, e há procedimentos específicos para cada etapa de beneficiamento dos produtos de origem animal.Preceitos religiososPara atender esses mercados dentro e fora do Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu regras para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização para abate e processamento de animais para açougue, de acordo com preceitos religiosos.Para receber a autorização de funcionamento, esses estabelecimentos terão que fazer uma solicitação ao serviço de inspeção federal, por meio do sistema eletrônico do Mapa, com declaração da autoridade religiosa correspondente e especificação de regras que conflitem com normas brasileiras.Para a autorização, é necessário que os procedimentos estejam de acordo com as leis que tratam do bem-estar dos animais de abate e também o atendimento dos requisitos sanitários no Brasil e do país de destino dos produtos.Os procedimentos foram detalhados em uma portaria publicada no Diário Oficial da União, que entrará em vigor a partir do dia 2 de maio.Siga o Jornal do Agro Online no Telegram e receba diariamente as principais notícias do Agro:https://t.me/jornaldoagroonlineCurta nossa página no Facebook:https://www.facebook.com/jornaldoagroonline/Instagram: https://www.instagram.com/jornaldoagroonline/Fonte: Agência BrasilCompartilhar no WhatsappCompartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no Messenger Mostrar comentáriosMais em

Abril 19, 2024 - 21:32
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