Senador sugere "moratório" dez anos para pagamentos de dívidas rurais no RS

Parlamentar também propõe o adiamento automático, por 12 meses, de parcelas atuais O senador gaúcho Ireneu Orth (PP-RS) protocolou, nessa sexta-feira (3/5), uma indicação legislativa com uma lista de sugestões de ações ao governo federal para minimizar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul. A proposta elenca 11 iniciativas, desde a recuperação de estradas até a criação de um programa de transferência de renda. Para os produtores rurais, o parlamentar indica a necessidade de uma "moratória", com o adiamento de dívidas por dez anos, que deveria ser feita por medida provisória. A proposta inclui 36 meses de carência para pagamento de operações de custeios, investimentos e de renegociações anteriores. "O tempo necessário para a recuperação completa da estrutura agropecuária dizimada pelas chuvas", diz Orth no documento apresentado no Senado Federal. Saiba-mais taboola O senador sugere ainda a aprovação de uma resolução pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) determinando a prorrogação, automática e imediata, de todos os financiamentos de crédito rural no Estado por 12 meses. Ele também cobrou a edição de uma medida provisória concedendo prazo de até 10 anos, incluídos 36 meses de carência, para pagamento dos financiamentos de custeios, investimentos e renegociações anteriores. Orth alega que a situação tem gerado perda de maquinário e produção, com danos e prejuízos ainda incalculáveis. "Para além das medidas preventivas e a reconstrução do Estado, não podemos deixar de socorrer os produtores rurais. O governo precisa oferecer um suporte e prorrogar o pagamento é um ato indispensável", disse, em nota. Confira a lista de medidas propostas para atender o Rio Grande do Sul: 1- Pagamento das emendas parlamentares, convênios e contratos de repasse, para garantir que os recursos necessários à reconstrução cheguem rapidamente aos municípios afetados e às mãos daqueles que mais precisam. 2- Recuperação urgente da infraestrutura viária, com foco prioritário na reconstrução das pontes e estradas destruídas, que deixaram comunidades inteiras isoladas. Tal situação impede o acesso de equipes de socorro e assistência às áreas mais afetadas, além de dificultar o deslocamento das vítimas. 3- Publicação de Medida Provisória para agilizar o repasse de recursos federais aos municípios afetados, permitindo que iniciem, imediatamente, o processo de reconstrução das áreas públicas, urbanas e rurais, devastadas pelas chuvas. 4- Liberação de recursos do FGTS e do PIS-Pasep para os trabalhadores que perderam suas moradias e suas fontes de sustento, garantindo-lhes o mínimo necessário para recomeçar suas vidas. 5- Distribuição de cestas básicas de alimentos às vítimas que enfrentam a fome e a escassez em meio à tragédia. 6- Repasse, por meio do Ministério da Saúde, de medicamentos e insumos médicos a todos os municípios atingidos. A ação imediata vai garantir o atendimento adequado às vítimas e prevenir a propagação de doenças decorrentes das condições precárias. 7- Antecipação de todas as parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores desabrigados que estejam gozando desse benefício. 8- Ampliação em 100% do repasse do Bolsa Família, por um período mínimo de cinco meses, aos beneficiários comprovadamente afetados pela tragédia, proporcionando-lhes apoio adicional em meio à adversidade e à incerteza. 9- Isenção da tarifa de energia elétrica dos meses de maio, junho, julho e agosto para todas as residências atingidas. A medida, que deverá ser anunciada pela Aneel, irá garantir o acesso ao insumo em um momento crucial de reconstrução e recuperação. 10-Cadastro prioritário e construção de novas unidades habitacionais para as famílias desabrigadas, garantindo-lhes dignidade e segurança em meio à adversidade e ao sofrimento. 11-Publicação de Resolução do Conselho Monetária Nacional – CMN - determinando a prorrogação automática e imediata, por 12 meses, de todos os financiamentos do crédito rural, e, simultaneamente, edição de Medida Provisória concedendo moratória de até 10 anos para pagamento dessas dívidas, assegurando, assim, o tempo necessário para a recuperação completa da estrutura agropecuária dizimada pelas chuvas. 03/05/2024 19:27:25

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