A medida extraordinária para emissão do documento de certificação se deve à saída do ar do Sistema de Defesa Agropecuária

Foto: divulgação As solicitações de Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) estão sendo emitidas por e-mail pelo Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (DDV/Seapi). A medida extraordinária para emissão do documento de certificação se deve à saída do ar do Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), por causa da inundação no data center da Procergs. Os interessados devem enviar a solicitação para o e-mail transito-vegetal@agricultura.rs.gov.br, contendo as seguintes informações e documentos: Nota Fiscal digitalizada. Na ausência do documento, informar: - número e série da Nota Fiscal - nome do interessado - endereço completo com nome do município, bairro e CEP - CNPJ/CPF - Inscrição Estadual - nome do destinatário - endereço completo de destino, com nome do município - CNPJ/CPF de destino - país de destino e UF de destino - Inscrição Estadual de Destino. Deve ser informado também: tipo de produto (fruta laranja, fruta maçã, entre outros) - não necessário se apresentada a Nota Fiscal; quantidade de produto - não necessário se apresentada a Nota Fiscal; unidade (KG, Toneladas) - não necessário se apresentada a Nota Fiscal; CFO, CFOC, PTV ou CF (na ausência do documento CFO ou CFOC, informar o número do último documento válido); veículo (caminhão, etc) - não necessário se apresentada a Nota Fiscal; placa do veículo -não necessário se apresentada a Nota Fiscal; nome do Responsável Técnico - não necessário se apresentado o CFO/CFOC; número da habilitação do Responsável Técnico - não necessário se apresentado o CFO/CFOC. Os fiscais estaduais agropecuários estarão atendendo através do e-mail e prestando as devidas orientações. Os documentos de PTV serão enviados em resposta à solicitação, pelo e-mail transito-vegetal@agricultura.rs.gov.br.  O trânsito interestadual deverá ser acompanhado da Nota Fiscal e do documento de PTV.

Poderia 7, 2024 - 17:01
A medida extraordinária para emissão do documento de certificação se deve à saída do ar do Sistema de Defesa Agropecuária
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