Produtor tem até dia 31 para entregar a declaração do IR
Produtor tem até dia 31 para entregar a declaração do IR Publicado no dia 13/05/2024 às 16h33min A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores sobre o prazo e as novas regras de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores sobre o prazo e as novas regras de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Desde o dia 15/03 está liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também está disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio. De acordo com o órgão, este ano marcará um avanço significativo na forma como os contribuintes prestarão contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, pede a atenção dos produtores para que fiquem atentos ao cronograma de restituições e às mudanças ocorridas neste ano. O dirigente também alerta para observar sobre a obrigatoriedade do que consta na Instrução Normativa relativamente à atividade rural. “De acordo com a norma estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoas físicas do meio rural que, no ano-calendário de 2023, obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50. Também fazem parte desse grupo os produtores rurais que pretendam compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado”, explica Pedrozo. A obrigatoriedade da apresentação da Declaração do Imposto de Renda também vale aos produtores rurais que tiveram, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. “Esses são apenas alguns dos itens importantes, mas é fundamental observar com atenção todos os aspectos da Normativa relacionados à obrigatoriedade. Sugerimos, ainda, aos que tiverem alguma dúvida para que procurem um contador de confiança”, enfatiza o presidente da Faesc. Novidades 2024 – Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, frisa o auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca. O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Com isso, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto. De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explica Fonseca. Também faz parte das novidades para 2024 a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online. Outra alteração está relacionada ao aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem. Rendimentos no exterior – A nova abordagem em relação aos investimentos no exterior também está entre as alterações importantes para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024. Essa mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, qu
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