NOTA: Medida Provisória 1.227 – Restrição à compensação de créditos de PIS/Cofins

NOTA: Medida Provisória 1.227 – Restrição à compensação de créditos de PIS/Cofinsjun 5, 2024 | Notícias, ReleasesA Medida Provisória 1.227, publicada no dia 4 de junho, estabelece medidas compensatórias pela renúncia fiscal, com a manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos das empresas e municípios até 2027, incluindo restrições ao ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS e Cofins, alterações no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limitações para a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).Embora seja fundamental a implementação de ações para o equilíbrio fiscal, as medidas anunciadas violam frontalmente a imunidade das exportações, o princípio da não-cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.É importante ressaltar que os mecanismos que haviam sido estabelecidos representavam um avanço do sistema tributário nacional ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais.Desse modo, a MP 1.227 caminha na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro, uma vez que onera ainda mais as empresas e diminui significativamente a competitividade de importantes setores, como o agronegócio.As medidas, por terem um perfil confiscatório, são um retrocesso, impactando fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agro, que é fundamental para garantir a segurança alimentar em todo o planeta, além de contribuir com o desenvolvimento social e econômico do país e para o superávit de nossa balança comercial.Outra questão a ser ressaltada é que a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas em relação ao uso dos créditos de PIS/Cofins, bem como da vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e com efeito imediato.Com isso, o atual planejamento financeiro das empresas sofrerá implicações instantâneas, comprometendo investimentos e corroborando para uma elevação da insegurança jurídica e de negócios no país.Posto isso, os motivos acima justificam a devolução da MP 1.227 pelo Congresso Nacional, especialmente por violar os requisitos constitucionais.Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) São Paulo (SP), 5 de junho de 2024

Junho 5, 2024 - 20:01
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