Invasão de terras: perda do direito a benefícios sociais
Projeto prevê uma série de sanções e vedação a concessão de benefícios para aqueles que praticarem atos de invasão de terras Presenciar e combater atos de esbulho possessório ou invasão de terras é uma realidade para aqueles que são proprietários de imóveis rurais. O esbulho, em regra, é justificado por quem o pratica com a pretensão de exploração agrícola e extrativista. Saiba-mais taboola Contudo, é bastante comum que os atos de invasão resultem em crimes ambientais e comercialização ilegal de ativos florestais, por exemplo, e os proprietários e possuidores sejam obrigados a responder pelos danos causados por terceiros e suportarem as despesas decorrentes de medidas legais para estancar tais atos e reaver suas posses e propriedades. Sem adentrar na discussão sobre as invasões com foco na pressão social de realização de reforma agrária, recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (“PL”) n° 709/2023, que prevê uma série de sanções e vedação a concessão de benefícios para aqueles que praticarem atos de invasão de terras. Globo Rural De acordo com o texto legal, sem prejuízo do que dispõe a legislação cível e penal, aquele que for identificado como participante direto ou indireto de atos de invasão de imóvel rural de domínio público ou particular ficará privado, por oito anos, contados da saída do imóvel de: Participar do Programa Nacional de Reforma Agrária e, se já estiver nele cadastrado ou for beneficiado, será excluído e perderá a posse sobre lote que eventualmente ocupe; Participar de licitações; Receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, por meio de pessoa física ou jurídica; Ser beneficiário de quaisquer formas de regularização fundiária e de programas de assistência social; Inscrever-se em concurso público ou em processo seletivo para a nomeação em cargo, emprego ou função pública; Ser nomeado em cargo público comissionado; Receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal; Os invasores não poderão ser beneficiários ou serão desvinculados compulsoriamente de programas de assistência social e auxílio, tais como o Bolsa Família. Todas estas sanções também se aplicam para as pessoas que participem de invasão de prédio público, de atos de ameaça, sequestro ou manutenção de servidores públicos e outros cidadãos em cárcere privado ou de quaisquer outros atos de violência praticados em razão de conflitos agrários ou fundiários. Há ainda previsão de que a invasão de terras é ilícito permanente e sujeita o participante direto ou indireto, inclusive pessoa jurídica, às penas previstas enquanto perdurar a violação possessória, ainda que a invasão seja anterior a data de promulgação da futura lei. A identificação dos envolvidos será feita pela autoridade policial que deverá encaminhar os dados dos invasores ao órgão federal responsável pela reforma agrária, a quem caberá fazer registro em sistema próprio. Leia mais opiniões de especialistas e lideranças do agro A pretensão é desestimular a prática dos atos de invasão, especialmente, pelos participantes de movimentos que buscam a obtenção de terras por meio da ocupação ilegal. Apesar da aprovação na Câmara, o projeto é alvo de críticas por supostamente desconsiderar o princípio da função social da terra, por fomentar a desigualdade socioeconômica no país e negar a importância dos movimentos sociais que buscam a reforma agrária. Importante ressaltar que, atualmente, os possuidores de imóveis rurais no Brasil já estão protegidos pelas chamadas ações possessórias, as quais garantem ao legítimo possuidor que sofra qualquer espécie de ameaça ou invasão efetiva, a possibilidade de proteção, manutenção ou recuperação de sua posse, perante o Poder Judiciário. O projeto de lei foi encaminhado ao Senado que deve analisar o tema muito em breve, dada a sua importância. *Viviane Castilho é sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke e da estudante de direito Julia Soares Calamita, todas do escritório Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados Obs: As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de suas autoras e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Globo Rural
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