Governo publica MP sobre repactuação de dívidas rurais no RS
Descontos vão valer para produtores com perdas materiais iguais ou superiores a 30% à renda esperada O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta quarta-feira (31/7), a medida provisória (MP) que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul em abril e maio. A subvenção será em forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de custeio, investimento e industrialização para os produtores afetados e que não sejam cobertas por seguro rural ou Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Saiba-mais taboola Os descontos vão valer para produtores com perdas materiais iguais ou superiores a 30% à renda esperada do empreendimento ou no valor dos bens e dos empreendimentos financiados. A medida valerá para operações realizadas com recursos controlados, com ou sem equalização do governo, com vencimento até o fim do ano. A MP prevê que o governo federal vai instituir uma comissão para analisar os pedidos de desconto para operações de custeio e industrialização de produtores e cooperativas com perdas acima de 60% em razão de deslizamento de terras ou da força das águas na inundação, conforme antecipado pela reportagem. A MP não fala em crédito extraordinário ou estimativa de custos da iniciativa. No caso dos investimentos, a comissão poderá julgar parcelas com vencimento em 2025 de forma excepcional, observados os limites de descontos. A MP autoriza o colegiado a conceder rebates inferiores ao valor solicitado pelos mutuários. É o órgão que vai estabelecer os percentuais e limites de desconto caso a caso acima dos 60% de perdas. Os descontos não valerão para operações já renegociadas. Os percentuais e limites de desconto serão definidos em decreto, a ser publicad
Essa é mais uma manchete indexada e trazida até você pelo site Agromundo.NET