Longe do pleito da Farsul, Governo Federal publica MP de apoio ao Rio Grande do Sul

Longe do pleito da Farsul, Governo Federal publica MP de apoio ao Rio Grande do Sul Publicado em 01/08/2024 08:57 Pedido era por criação de linha de crédito de juros de 3%, 15 anos para pagamento e dois de carência A Medida Provisória do Governo Federal com medidas de amparo aos produtores rurais do Rio Grande Sul, prevista inicialmente para dia 30 de julho, foi publicada nesta quinta-feira (01). A MP não corresponde ao que era o pleito da Farsul (Federação de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul) e a demanda do movimento SOS Agro RS. Pedido era por criação de nova linha de crédito com juros de 3%, com 15 anos para o pagamento e dois de carência.  Conforme consta no texto publicado, a medida: “autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, [...] em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal”. Assim, a subvenção será concedida a mutuários cujas perdas materiais nos empreendimentos financiados sejam iguais ou superiores a 30% devido aos eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul. As parcelas de crédito contempladas são aquelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, contratadas até 15 de abril de 2024, e que já tenham sido parcialmente liberadas, como consta no artigo 1º da MP. Em relação aos percentuais e os limites do desconto por mutuário, aos prazos para recebimento e à análise das operações e condições adicionais para a adesão dos deconstos, a definição ainda irá acontecer por meio de decreto. ”A concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024, hipótese em que não fará jus ao desconto de que trata esta Medida Provisória.  A MP não inclui operações liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP; operações cobertas pelo Proagro ou por seguros de bens e produção rural; empreendimentos não conduzidos conforme as condições do Zarc; créditos para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária; e eívidas de operações renegociadas conforme leis anteriores específicas. Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio Tags: Fonte: Notícias Agrícolas RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade. 0 comentário

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