Governo Federal assina decreto que regulamenta as atividades de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária

Documento foi assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Carlos Fávaro durante evento em Mato Grosso.

Governo Federal assina decreto que regulamenta as atividades de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária
Decreto regulamenta as atividades de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, assinaram, nesta quarta-feira (31) em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá (MT), o Decreto n° 12.126 que regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária. O documento ainda regula o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal.

O decreto, que será publicado em edição extra do Diário Oficial da União, dispõe também sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseados em risco. Permitindo, a partir de agora, que o estado destine recursos priorizando situações de maior risco à coletividade, em vez de desperdiçá-los em casos de baixo risco ou risco desprezível.

"Esta regulamentação reflete a preocupação do Governo em preservar os objetivos da defesa agropecuária e de respeito à autonomia da iniciativa privada, marcando uma mudança de abordagem no modelo regulatório da defesa agropecuária, permitindo a aplicação pioneira de um 'modelo regulatório responsivo'", destaca o ministro Carlos Fávaro, enfatizando a importância do diálogo entre reguladores e regulados, propiciando um aumento da transparência nos processos.

As novas regulamentações refletirão em modernização, retirando o intervencionismo do poder público e estabelecendo o princípio do autocontrole, de modo a permitir que os procedimentos de inspeção e fiscalização agropecuária passem a ter um perfil mais "inteligente".

"O Decreto do Autocontrole oportuniza ao Estado direcionar seus recursos para situações de maior risco à coletividade, e, simultaneamente, confere mais responsabilidade ao agente privado, sem prejuízo das ações de regulação e fiscalização, competências indelegáveis do Estado", explica o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.

No autocontrole, os agentes privados têm a obrigatoriedade de implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos, processos de produção e distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, visando garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança.

PROGRAMAS

Os programas de autocontrole foram criados para garantir a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários e serão implantados, monitorados, verificados e mantidos pelos agentes privados regulados.

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa será a responsável por estabelecer em normas complementares os requisitos específicos para cada setor produtivo necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole, bem como os procedimentos e periodicidade para a sua verificação oficial, considerando as avaliações de risco.

INCENTIVO À CONFORMIDADE

O Programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária, instituído em 2020, tem como objetivo estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade, robustos e auditáveis, visando consolidação de um ambiente de confiança recíproca entre o Poder Executivo e os agentes regulados.

O programa exige por parte do estabelecimento regulado o compartilhamento em tempo real de dados operacionais e de qualidade com a fiscalização agropecuária, tendo como contrapartida benefícios e incentivos, na forma do regulamento.

A adesão é voluntária, podendo ser solicitada por sistema eletrônico por estabelecimentos de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis e de produtos destinados à alimentação animal, registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Confira aqui mais detalhes do Decreto n° 12.126/24.



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Fonte: Governo Federal