Governo concede descontos a financiamento de produtores gaúchos
Quem apresentar mais informações técnicas que comprovem as perdas, terá rebates maiores O governo federal publicou nesta terça-feira (13/8) o decreto que regulamenta a medida provisória 1.247/2024, que autorizou a concessão de descontos para parcelas de financiamentos rurais de produtores gaúchos dos municípios atingidos pelas enchentes e inundações de abril e maio deste ano com perdas iguais ou acima de 30%. Initial plugin text O decreto traz diferentes níveis e limites de descontos em operações de custeio e de investimento com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano. Em ambos os casos, o produtor poderá optar por liquidar o débito ou renegociar as parcelas, por até quatro anos no caso do custeio e por 12 meses nos investimentos. Quem apresentar mais informações técnicas que comprovem as perdas, terá rebates maiores. No caso do custeio, o produtor que apresentar apenas a declaração pessoal e optar pela liquidação do saldo, terá desconto de 30% sobre valor das parcelas com limite de R$ 20 mil. Se ele escolher renegociar essas prestações, o desconto aplicado será de 24%, com limitado a R$ 16 mil por mutuário, independentemente do número de parcelas ou operações de crédito. Em todos os casos, o porcentual de perdas deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou órgão semelhante. Já o produtor que, além da autodeclaração, apresentar o laudo técnico individual para cada operação de crédito que solicitar o desconto, com a descrição do percentual das perdas de renda da atividade financiada, terá um rebate de até 50%, equivalente ao percentual de prejuízos, ou terá um abatimento de R$ 25 mil sobre o valor das parcelas beneficiadas - o que for menor, diz o decreto - se optar pela liquidação do débito. Quem optar pela renegociação das parcelas, terá um desconto equivalente ao percentual das perdas, limitado a 40% sobre o valor das prestações ou a R$ 20 mil. As medidas também valerão para operações de custeio contratadas de forma grupal, desde que siga as regras estabelecidas no decreto. O desconto será concedido somente ao mutuário que tenha tido perdas, desde que atendidas as condições para enquadramento da operação. O limite de desconto deverá ser considerado por mutuário integrante do crédito grupal ou coletivo e não serão cumulativos. Nas operações de crédito de custeio com rebates ou bônus de adimplência contratual (alguns casos de pequenos produtores) os descontos serão aplicados sobre o saldo das parcelas após a dedução desses valores. Após a concessão dos descontos, o saldo devedor das parcelas de custeio poderá ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com vencimento da primeira parcela em 2025, mantidos as fontes de recursos e os encargos originais de cada operação de crédito, inclusive quanto aos rebates e aos bônus de adimplência contratuais. As operações de custeio contratadas por cooperativas agropecuárias ou de industrialização no âmbito do Pronaf serão analisadas pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul. Initial plugin text Investimentos No caso das operações de investimentos, quem apresentar apenas a autodeclaração das perdas poderá liquidas as parcelas com desconto de 30% limitado a R$ 5 mil. Para renegociação, o rebate aplicado será de 24%, limitado a R$ 4 mil. O mutuário que apresentar autodeclaração e laudo técnicos individual das operações terá desconto de até 50%, equivalente ao percentual das perdas, ou terá rebate de R$ 15 mil para liquidar as parcelas. No caso de renegociação, o desconto proporcional será de até 40% sobre o valor das prestações ou R$ 15 mil. Os descontos também valerão para operações de investimentos contratadas de forma grupal ou coletiva, desde que atendidas determinadas regras, como a não cumulatividade dos descontos. Naquelas que têm rebates ou bônus de adimplência, os descontos serão aplicados sobre o saldo das parcelas após a dedução desses valores. Após a concessão dos descontos nessas operações, o saldo devedor das parcelas de investimentos poderá ser prorrogado para até doze meses após a data prevista para o vencimento dos contratos, mantidos as fontes e os encargos originais de cada operação de crédito e as demais condições contratuais, inclusive quanto aos rebates e aos bônus de adimplência contratuais. Os pedidos de desconto para liquidação ou renegociação das operações de crédito de investimento contratadas por cooperativas de produção agropecuária serão analisados exclusivamente pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul.
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