CMN aprova regras para descontos em dívidas de produtores do RS
Resolução diz que será admitida "a renegociação de operações amparadas pelo Proagro ou cobertas por outra modalidade de seguro rural" O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta (22/8) uma resolução com as regras para que as instituições financeiras concedam descontos nas parcelas de crédito rural dos produtores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes e inundações de abril e maio deste ano. A decisão regulamenta as normas já previstas na Medida Provisória 1.247/2024 e no decreto 12.138/2024. Initial plugin text A resolução diz que será admitida "a renegociação de operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertas por outra modalidade de seguro rural" desde que seja excluído o valor referente à indenização já recebida pelo mutuário. Esse era um dos pedidos das entidades representativas do setor gaúcho após anúncio das medidas nas últimas semanas, para ampliar o alcance já que muitos produtores atingidos tinham algum mecanismo de gestão de risco, mas os danos e prejuízos foram maiores que a indenização recebida por Proagro ou seguro. A decisão autoriza bancos e cooperativas de crédito a prorrogarem o valor das parcelas e juros das operações de custeio, investimento e industrialização que tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a operação tenha sido contratada até 15 de abril de 2024 e com liberação de recursos ao mutuário, total ou parcial, anterior a 1º de maio de 2024. Situação de emergência A medida vale para empreendimentos localizados nos municípios gaúchos com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações. A resolução reforça que as condições dos descontos serão para quem teve perda de renda esperada do empreendimento financiado ou do estabelecimento rural igual ou superior a 30%. Geadas não devem impactar culturas de inverno no RS As parcelas das operações de custeio e de industrialização com vencimento no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024 poderão ser prorrogadas por até quatro anos, com vencimento da primeira parcela em 2025, mantidas as demais condições contratuais, podendo a parcela de 2025 ser menor que as demais, esclarece a resolução do CMN. Já para os investimentos, as parcelas do principal e dos juros poderão ser prorrogadas por até 12 meses após a data prevista para o vencimento do contrato, mantidas as demais condições contratuais. Para valer, as operações precisam estar em situação de adimplência em 30 de abril. Os mutuários devem solicitar a prorrogação à instituição financeira até 13 de setembro de 2024. Saiba-mais taboola A resolução ainda autoriza as instituições financeiras, a seu critério, a prorrogar de forma automática, para 15 de outubro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, que se encaixem nos critérios de obtenção dos descontos. Atualmente, a cobrança das parcelas está suspensa até 16 de setembro. Até lá, os produtores devem formalizar os pedidos de rebates. Condições A resolução diz que "as operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais de normalidade, podendo ser mantida a fonte de recurso, dispensada a formalização de aditivo". Financiamentos com recursos controlados devem estar em situação de adimplência em 30 de abril para terem esse vencimento prorrogado. "Como as propostas para a concessão do desconto serão analisadas em fases e a resposta ao mutuário poderá ocorrer até 4/10/2024, o novo prazo de reembolso mantém a operação enquadrada em situação de adimplência, dando tempo para o mutuário apresentar a documentação exigida e para a instituição financeira formalizar a liquidação ou renegociação com desconto", disse o Ministério da Fazenda, em nota.
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