Prazo para Declaração do ITR se Encerrará em 30 de Setembro: Produtores Devem Ficar Atentos

Gestão Prazo para Declaração do ITR se Encerrará em 30 de Setembro: Produtores Devem Ficar Atentos Federação de Agricultura de Santa Catarina orienta sobre a importância de cumprir o prazo e evitar penalidades Publicado em: 04/09/2024 às 10:55hs O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2024 se encerra no próximo dia 30 de setembro. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores rurais para que não percam o prazo, evitando assim multas e encargos. Conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, a declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores de imóveis rurais. A declaração deve ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). Também é possível utilizar o Receitanet para a transmissão do documento. O ITR é obrigatório para todos os imóveis rurais, exceto aqueles que possuem isenção ou imunidade previstas em lei. Portanto, é fundamental que os produtores estejam atentos aos prazos para evitar o pagamento de multas e juros. Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio da declaração, ele poderá retificá-lo por meio do Programa ITR 2024. A declaração do ITR é composta por dois documentos principais: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Para aqueles cujos imóveis rurais já estão inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto pode ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix). No dia 24 de julho de 2024, o Governo Federal sancionou a Lei n° 14.932/2024, que elimina a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor do ITR. Entretanto, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024, ainda exige que o ADA seja apresentado neste ano. A CNA e a Faesc estão atuando para que essa normativa seja revisada o quanto antes. Enquanto isso, é recomendável que os produtores rurais mantenham o preenchimento do ADA através do IBAMA, para a exclusão das áreas não tributáveis e inclusão do número do recibo na DITR 2024. Os contribuintes podem conferir o Valor de Terra Nua (VTN) 2024, publicado pelas Prefeituras conveniadas no site da Receita Federal. A Faesc destaca que, caso os valores não atendam aos requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser registrada uma denúncia através do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita. Fonte: Portal do Agronegócio ◄ Leia outras notícias

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