Brasil pede para UE não implementar lei antidesmatamento no fim do ano

O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês) está previsto para entrar em vigor em 31 de dezembro de 2024 O governo brasileiro pediu nesta quarta-feira (11/9) formalmente à União Europeia que não implemente a lei antidesmatamento no fim deste ano. Os produtos impactados são os derivados de madeira, cacau, café, soja, óleo de palma, carne bovina e borracha. Leia mais O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês) deve entrar em vigor em 31 de dezembro de 2024 e prevê barrar a importação dos seis produtos agropecuários produzidos em áreas que foram desmatadas após 2020, ainda que de forma legal em seus países de origem. Em carta assinada pelo chanceler Mauro Vieira e pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, o governo brasileiro afirmou que a lei é uma medida “unilateral coerciva e punitiva”. Os ministros afirmaram que o Brasil “está disposto a explorar, bilateralmente e nos foros regionais e internacionais apropriados”, como intensificar a cooperação com o bloco europeu para a preservação das florestas. O pedido do governo brasileiro para que a UE, pelo menos, adie a implementação da lei antidesmate soma-se ao de outros países, como os Estados Unidos e a China. No Brasil, até então, apenas atores privados vinham realizando essa solicitação, como representantes das cadeias de papel e celulose e do café, como já mostrou a Globo Rural. O Cecafé, inclusive, lançou recentemente um site para tirar dúvidas dos produtores brasileiros sobre as regras da EUDR e auxiliar em uma adaptação o mais rápido possível, enquanto não há resposta para o pedido de adiamento. Vieira e Fávaro argumentaram que a EUDR “ignora as leis nacionais sobre combate a desmatamento”. O Código Florestal de 2012 permite que os proprietários rurais desmatem parcela das vegetações de suas propriedades, independentemente da data, desde que mantenham as Áreas de Preservação Permanente (APP) e os percentuais previstos para cada bioma de Reserva Legal (RL). O Brasil também argumentou que a EUDR discrimina os países que têm recursos florestais — afinal, são eles que têm de provar que pararam de desmatar após 2020 para produzir commodities, enquanto os países que já desmataram no passado teriam passe livre ao mercado europeu. Outro argumento levantado pelo lado brasileiro é o de que a regra europeia eleva o custo do processo produtivo e exportador, especialmente para pequenos produtores. Exigências da EUDR A EUDR obriga os importadores de commodities a comprovarem que não houve desmatamento na origem da produção através de um processo de due diligence, o que implica em custos com serviços de georreferenciamento e de documentação que, eventualmente, podem ser arcados por grandes exportadores, mas podem onerar mais os rde menor porte, segundo as lideranças do setor. Além disso, para a cadeia de commodities vendidas a granel, como soja e derivados, terá que segregar os produtos a serem embarcados para a UE desde a origem, o que implica em maior custo logístico. Os ministros também citaram que a lei “viola princípios e regras do sistema multilateral de comércio e compromissos acordados no âmbito dos acordos ambientais multilaterais”. O Brasil pediu ainda que sejam considerados “incentivos positivos” e assistência financeira para países em desenvolvimento, como a destinação de US$ 100 milhões ao ano para essas nações para preservação ambiental, conforme previsto no Acordo de Paris.

Brasil pede para UE não implementar lei antidesmatamento no fim do ano
O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês) está previsto para entrar em vigor em 31 de dezembro de 2024 O governo brasileiro pediu nesta quarta-feira (11/9) formalmente à União Europeia que não im >>>

Essa é mais uma manchete indexada e trazida até você pelo site Agromundo.NET