Inverossímil: Advogada da Faesp nega decisão do TRT2 que anulou eleição

20/09/2024 Inverossímil: Advogada da Faesp nega decisão do TRT2 que anulou eleição Angela Gandra, gerente do Departamento Jurídico e Internacional. Foto Blog Faesp-Senar Em vídeo gravado e dirigido aos presidentes dos sindicatos rurais paulistas, a advogada Angela Gandra, gerente do Departamento Jurídico e Internacional da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar, nega a decisão do Tribunal Regional da Justiça do Trabalho da 2ª Região, divulgada na última 6ª feira (6) e abaixo transcrita, que anulou a eleição para a presidência da entidade realizada no mês de dezembro do ano passado. Em resposta e também em vídeo, que circulou nas redes sociais no final da tarde de ontem (19), o coordenador da chapa “Nova Faesp” de oposição, Paulo Junqueira, presidente do Sindicato e da Associação Rural de Ribeirão Preto e da Assovale – Associação Rural do Vale do Rio Pardo, reiterou que a eleição foi anulada e recomendou que os responsáveis pelos departamentos jurídicos dos sindicatos rurais se mantenham atualizados e consultem os efeitos da ação movida por “Paulo Maximiano Junqueira Neto contra a Faesp/Senar” na plataforma de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Em sua manifestação, Paulo Junqueira que também é advogado e produtor rural, reafirma que “a decisão de 1ª instância é clara no sentido de que deve haver a publicação de novo edital de convocação para as eleições no prazo de 10 dias. O acórdão que julgou a apelação da Faesp/Senar também é cristalino no sentido de que haja publicação de novo edital de convocação no prazo de 10 dias, além de outras obrigações da entidade. E agora, o acórdão dos embargos que foram rejeitados, determinando que haja a publicação de edital e convocação de nova eleição. Em relação ao efeito suspensivo, idem”. Paulo Junqueira afirma ainda que a chapa de oposição vai, no âmbito judicial, “tentar de todas as formas a nomeação de um interventor, uma vez que terminou o mandato de Fábio Meirelles na presidência da Faesp/Senar, a eleição do seu filho Tirso foi anulada e, pior, sequer é produtor rural para poder competir no próximo pleito” Pronunciamento lacônico Já no vídeo divulgado pela advogada Ângela Gandra, ela repete a estratégia que foi usada pela Faesp/Senar usando o seu pai, o renomado jurista Ives Gandra Martins, negando os efeitos da Justiça (Vide a íntegra deste depoimento e a entrevista de Paulo Junqueira no TV BrasilAgro nº 472 (https://www.brasilagro.com.). “Não houve a anulação da eleição, não houve a retirada dos efeitos suspensivos, houve apenas a rejeição de embargos, sendo de nossa parte e da oposição para que se julgue definitivamente o mérito da ação de apresentação de documentos que, diga-se de passagem, ainda não foram julgados em sua totalidade”. O jurista Ives Gandra Martins afirmou em vídeo – contrariando a manifestação do TRT-2 - que a eleição na Faesp/Senar “obedeceu todos os critérios legais”. Foto Reprodução/Blog Advocacia Gandra Martins Ela também reafirmou que “Tirso Meirelles continua sendo nosso presidente eleito por vocês – dirigindo-se aos presidentes de sindicatos rurais paulistas – representando a vontade da maioria e reiterada três vezes, de acordo com a autonomia sindical prevista em nossa Constituição. Vamos juntos, a força que vem do campo!”, concluiu (Da Redação, 20/9/24) Íntegra da decisão da 10ª Turma do TRT2   Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Recurso Ordinário Trabalhista 1001561-88.2023.5.02.0023 Relator: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 12/12/2023 Valor da causa: R$ 55.000,00 Partes: RECORRENTE: FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO: HELCIO HONDA ADVOGADO: JOAO CARLOS FARIA DA COSTA ADVOGADO: RICARDO HASSON SAYEG ADVOGADO: BEATRIZ QUINTANA NOVAES RECORRIDO: PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO ADVOGADO: ADRIANO CESAR BRAZ CALDEIRA ADVOGADO: PEDRO CAETANO DIAS LOURENCO ADVOGADO: SUELI MENDES DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: TIRSO DE SALLES MEIRELLES PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE ADVOGADO: HENRIQUE NELSON CALANDRA PROCESSO TRT/SP Nº 1001561-88.2023.5.02.0023 - PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO 1º EMBARGANTE: PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO (autor) 2ª EMBARGANTE: FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ré) EMBARGADO: ACÓRDÃO ID 6e3b8e4 Embargos declaratórios opostos por ambas as partes. O autor, PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO, por meio da minuta de ID 419d162 (Pdf 1020 a 1026), alega: i) que a parte dispositiva do Acórdão embargado padece de contradição no tocante ao efeito suspensivo; ii) que o Acórdão embargado é omisso acerca da nomeação de administrador provisório para a Federação. A ré, FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAESP, por meio da minuta de ID b03d7ef (Pdf 1027 a 1044), sustenta que o Acórdão embargado: iii) padece de omissão no tocante à impossibilidade de o Poder Público interferir ou intervir na Organização Sindical (

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