MT sanciona lei que permite avanço da pecuária no Pantanal

Lei permite pecuária extensiva e intensiva em áreas alagáveis do bioma O governo de Mato Grosso sancionou, na sexta-feira (20/9), uma lei que permite o avanço da pecuária extensiva e intensiva nas áreas alagadas do Pantanal dentro do Estado. A lei 12.653/2022 alterou dispositivos da legislação ambiental estadual de 2008. Leia mais Com decreto, fazendas com queimadas ilegais terão embargo e ficarão sem crédito rural Ferramenta mostra mapa de queimadas e incêndios no Brasil Com a mudança, passa a ser permitida a pecuária extensiva (ou seja, a pasto) em Áreas de Conservação Permanente (APP) do bioma — em geral, áreas alagáveis — e em reserva legal com pastagem nativa na planície alagável do Pantanal. Nas Áreas de Conservação Permanente, também passaram a ser permitidas as atividades de ecoturismo e turismo rural. A nova redação prevê que as atividades nessas áreaas não podem interromper o fluxo de água. A regra proíbe o plantio de gramíneas “exóticas” ao bioma em áreas de reserva legal, mas permite o plantio de pastagens cultivadas em até 40% da propriedade na planície inundável do Pantanal. A legislação também amplia as possibilidades de limpeza de pastagem, antes restritas apenas para algumas espécies de gramíneas. Além disso, passa a ser permitido o confinamento e semiconfinamento de animais nas planícies alagáveis do Pantanal. A nova lei ainda permite a produção agrícola “de subsistência” e a agricultura orgânica nas áreas alagáveis do bioma.

MT sanciona lei que permite avanço da pecuária no Pantanal
Lei permite pecuária extensiva e intensiva em áreas alagáveis do bioma O governo de Mato Grosso sancionou, na sexta-feira (20/9), uma lei que permite o avanço da pecuária extensiva e intensiva nas áreas alagadas do Pantanal dentro do Estado. A lei 12 >>>

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