Cesta básica em foco nas discussões sobre reforma tributária

Análise de Mercado Cesta básica em foco nas discussões sobre reforma tributária Impactos para os produtores estão no centro das preocupações Publicado em: 26/09/2024 às 14:40hs A reforma tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/23, está promovendo mudanças significativas no sistema tributário nacional. Kaled Nassir Halat, advogado do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA) e especialista em direito tributário, ressalta que, para que as diretrizes constitucionais sejam efetivamente implementadas, será necessária uma regulamentação mais abrangente, atualmente em debate no Senado e na Câmara dos Deputados. "Os debates mais relevantes para o agronegócio giram em torno da definição dos produtos que farão parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Essa cesta contará com alíquota zero da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da inclusão de produtos e serviços que terão uma redução de 60% na alíquota padrão da CBS e do IBS", explicou Halat, enfatizando a centralidade do setor agro na discussão da reforma. Embora a promessa para outros contribuintes seja de neutralidade tributária, no agronegócio, a carga tributária efetiva pode variar significativamente, aumentando de cerca de 5% para até 28%, o que representaria um quintuplicamento dos custos tributários para as atividades. "Por isso, é fundamental determinar quais produtos receberão isenções, reduções de alíquota ou incentivos fiscais. A falta de clareza nesse aspecto pode inviabilizar um dos principais setores da economia brasileira, que responde por aproximadamente 25% do PIB nacional, segundo um estudo do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea)", alertou o especialista. Em relação à tributação da atividade rural, Halat orienta os produtores a acompanhar de perto a tramitação dos projetos e a exercer pressão sobre suas confederações, representantes eleitos e entidades setoriais, visando a inclusão de seus produtos na cesta básica ou, ao menos, na lista de bens e serviços com alíquota reduzida. Além disso, a reforma traz implicações importantes para os negócios familiares no agronegócio que buscam realizar planejamento patrimonial e sucessório, pois estabelece diretrizes para a implementação de alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). No que diz respeito aos aspectos patrimoniais e sucessórios, a progressividade do ITCMD terá impacto especial nas propriedades rurais, que têm se valorizado significativamente nos últimos anos. Halat explica que, uma vez que o ITCMD é calculado com base no valor de mercado do imóvel, as mudanças nas alíquotas do imposto, com a inclusão de patamares, poderão resultar em que a maior parte do tributo seja calculada utilizando a alíquota máxima. A reforma tributária prevê que o ITCMD será progressivo de acordo com o valor do quinhão, do legado ou da doação. Considerando os princípios de anterioridade nonagesimal (90 dias) e anual, essa disposição poderá ser regulamentada por leis estaduais que definirão efetivamente as alíquotas progressivas. Em São Paulo, por exemplo, tramita o Projeto de Lei nº 7/2024, que propõe alíquotas progressivas de até 8%. Se aprovado a tempo, isso poderá resultar na cobrança do ITCMD em doações ou transmissões causa mortis a partir de 1º de janeiro de 2025. "Portanto, é prudente realizar estudos e considerar a implementação de projetos de governança sucessória ou, de forma mais simples, realizar doações em antecipação de herança, a fim de recolher o ITCMD utilizando a alíquota padrão", concluiu Halat. Fonte: Portal do Agronegócio ◄ Leia outras notícias

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