Projeto classifica incêndios florestais como terrorismo, com penas de até 30 anos de prisão

02deOutubrode2024ás11:49 Provocar incêndios em florestas poderá ser classificado como ato de terrorismo. Essa é a proposta do projeto apresentado nesta semana pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O PL 3.775/2024, que aguarda distribuição às comissões, equipara incêndios florestais que causem pânico generalizado a ações como o uso de explosivos para destruição em massa ou a sabotagem de sistemas críticos, como aeroportos, escolas e hospitais. Caso aprovado, o projeto prevê que o incêndio considerado terrorismo acarrete uma pena de 12 a 30 anos de prisão. A proposta altera a Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), criando uma condição agravante para os incêndios criminosos em florestas que não se enquadrem como atos terroristas. Atualmente, a pena é de 2 a 4 anos de prisão e multa. A proposta de Kajuru também sugere um parágrafo adicional, que aumenta a pena para 6 a 12 anos de prisão, além da multa, se o incêndio for motivado por razões políticas ou ideológicas. Para crimes culposos, a pena seria de 1 a 2 anos de detenção e multa, enquanto a legislação atual prevê penas de 6 meses a 1 ano de cadeia. Justificativa do projeto Na justificativa do projeto, Kajuru destaca que a maioria dos incêndios florestais em 2024 foi de origem criminosa."Produtores inocentes não podem ser duplamente afetados pelo fogo", diz FPA ao cobrar governo

Projeto classifica incêndios florestais como terrorismo, com penas de até 30 anos de prisão
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