Registro de produtos, a maior barreira de acesso ao mercado de agrotóxicos

Por Flavio Hirata, é sócio da AllierBrasil, engenheiro agrônomo pela Esalq/USP, MBA, e especialista em registro de pesticidas Há pelo menos 40 anos, o mercado brasileiro de pesticidas tem se desenvolvido acompanhando o crescimento da agricultura, que ocorreu tanto em área plantada, quanto pelo aumento da produtividade. Desde então, o registro de pesticidas tem sido a maior barreira não tarifária para o acesso ao mercado. Essa barreira tem sido o principal motivo para que menos empresas tentem ingressar no mercado, onde poucas empresas detêm mais de 70% de market share. O acesso ao mercado tem outro elo muito importante, a distribuição. É um mercado dinâmico, sensível a fatores como suprimento, flutuação cambial, preço de compra/venda, prazo de pagamento, crédito, etc.  Outrossim, para que o produto chegue, legalmente, ao consumidor, é obrigatório o seu registro. Enquanto isso, os números do mercado ilegal são alarmantes. De acordo com Luciano Stremel Barros, presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras - Idesf, “o contrabando e descaminho de mercadorias, entre elas os defensivos agrícolas, representa para a indústria e para a arrecadação nacional perdas de aproximadamente R$ 20 bilhões anuais”. Em 2002, foi regulamentado o registro de produto equivalente através do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro. Esse foi um dos principais marcos para que mais empresas pudessem acessar o mercado.   Veja-se então o histórico das aprovações para obtenção dessa peça-chave para o acesso ao mercado. Entre 2000 a 2005, o número de registros aprovados alcançava menos de 100 por ano, com uma média de 83 registros por ano. À época, poucas empresas no país tiveram a iniciativa de registrar um vasto portfólio de produtos. As pioneiras foram a Consagro, através dos serviços de consultoria da AllierBrasil, e a Volcano.  Em 2006, foram aprovados os primeiros registros de produtos técnicos equivalentes, e, em 2007, 79 registros de produtos formulados equivalentes. Os registros de produtos equivalentes eram avaliados e deferidos em torno de 8 a 18 meses.   Se essas aprovações se davam com rapidez, outros fatores retardavam o processo de registro de forma desproporcional, como o Registro Especial Temporário (RET), obrigatório para importação de amostras e experimentação. A aprovação do RET demandava 12 até 24 meses, que era o mesmo tempo, chegando até o dobro, para uma avaliação/aprovação de um registro.  Outro fator eram os custos laboratoriais, que variavam de US$ 60 mil até US$ 80 mil para produto formulado e produto técnico, respectivamente. Esse montante representa bem mais do que o dobro dos valores cobrados atualmente pelos laboratórios estabelecidos no país.  Já entre 2007 e 2009, foram aprovados 213 registros de Produto Formulado Equivalente (PFE), numa média de 71 registros/ano. Entretanto, entre 2010 e 2016 houve uma queda drástica do número de aprovações, com média de 43 aprovações/ano.   Este quadro se inverteu a partir de 2017, quando o número de aprovações mais que dobraram em relação aos anos anteriores. Foram aprovados 177 produtos técnicos equivalentes e 131 produtos formulados equivalentes em 2017. Vários outros mercados têm características semelhantes ao de agroquímicos, “são mercados dinâmicos, sensíveis a vários fatores como suprimento, flutuação cambial, preço de compra/venda, prazo de pagamento, crédito, relacionamento na cadeia de distribuição”. Mas o mercado de agroquímicos possui um diferencial: o registro de produto. O tempo para aprovação desse registro pode ultrapassar 10 anos, dificultando, ou até impossibilitando, sobremaneira o acesso ao mercado.    Para abreviar o tempo para avaliação dos registros e acessar mais rapidamente o mercado, as empresas estão apelando para ações judiciais contra os órgãos responsáveis pelas avaliações, Anvisa, Ibama e MAPA. Isso é possível porque as leis de agrotóxicos estipulam prazo máximo para conclusão das avaliações. Para produtos tipo formulado equivalente e técnico equivalente, de acordo com a Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, conhecida como a Lei dos Agrotóxicos, o prazo é de até 12 meses.  De acordo com levantamentos realizados pela AllierBrasil, 30,23% das aprovações dos registros de produtos formulados equivalentes em 2023 ocorreram através de ações judiciais, e em 2022, essa participação foi de 35,71%. O registro de produto não garante sucesso no acesso ao mercado, nem a longevidade da atuação da empresa. Os registros da Consagro e da Volcano foram incorporados por outros players.   Se por um lado a Lei dos Agrotóxicos estabelece prazo de até 12 meses para a conclusão da avaliação de registro, por outro lado define que “Emitido o registro para o agrotóxico... o titular do registro terá até dois anos para iniciar a produção e a comercialização do produto, sob pena de cancelamento do registro concedido”. Ou seja, o registro é aprovado com “prazo de validade”.    É importante frisar da necessidade do máximo d

Registro de produtos, a maior barreira de acesso ao mercado de agrotóxicos
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