Produtores de soja devem cadastrar lavouras em GO após fim do plantio

Sojicultores goianos têm até 17 de janeiro de 2025 para efetuar o cadastramento A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) lembra aos produtores de soja do Estado a necessidade de registrar suas lavouras no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago). Initial plugin text O registro das lavouras é obrigatório, e está previsto na Instrução Normativa 06/2024, que estabelece o prazo máximo de 15 dias após o término do calendário de semeadura, ou seja, até 17 de janeiro de 2025, para efetuar o cadastramento. Até o momento, os produtores de Goiás plantaram 26,4% da área esperada com soja para a safra 2024/25, mostram dados da consultoria Pátria Agronegócios. A Agrodefesa destaca que o cadastro também faz parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) e tem como objetivo principal auxiliar na prevenção, controle de pragas e nas ações de sanidade vegetal. “Atualmente, Goiás é o quarto maior produtor de soja do Brasil e essa posição no ranking nacional só é possível por meio do compromisso de agricultores e do trabalho da Agrodefesa na defesa sanitária. Por isso, reforçamos aos produtores que sigam todas as medidas estabelecidas pela Agência ou pelo Ministério da Agricultura, como é o caso do cadastro de lavoura, porque são ações adotadas com o intuito de assegurar a sanidade vegetal e evitar prejuízos econômicos na agricultura”, disse, em nota, o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Produtores de soja devem cadastrar lavouras em GO após fim do plantio
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