Produtos à base de Cannabis poderão ser regularizados para uso em animais
2. Médicos veterinários habilitados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) poderão prescrever: Medicamentos à base de Cannabis registrados pela Anvisa, ou seja, registrados como medicamentos. Produtos de Cannabis com autorização sanitária emitida pela Anvisa, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, ou seja, regularizados como produtos de Cannabis. Produtos de uso exclusivo animal que venham a ser regularizados pelo Mapa. A Portaria 344/1998 é a norma que trata dos produtos controlados no Brasil (critérios sobre prescrição e dispensação). Por que essa medida é importante? A medida atende a um pedido do CFMV e do Mapa. Atualmente, os veterinários já prescrevem medicamentos à base de substâncias controladas, assim como o Mapa já avalia a eficácia, a segurança e a qualidade de medicamentos controlados destinados ao uso veterinário. Como a medida será implementada? A Anvisa incluirá novos adendos em Listas do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/1998, que controla substâncias e medicamentos especiais. Todos os controles rígidos continuarão em vigor, garantindo o uso seguro e terapêutico desses produtos.
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