A regularização fundiária e os impactos para o desenvolvimento da Amazônia
Vulnerabilidade fundiária expõem dinâmica do mercado de terras e os processos de compra e venda de propriedades na Amazônia No contexto geral no Brasil, estamos vivendo um ambiente na Amazônia que é de cobiça, por conta das riquezas que ali se encontram, especialmente pelo crescimento do mercado de carbono no nível global, depois do Acordo de Paris, em 2015, com objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) para conter o aquecimento global. Saiba-mais taboola O tratado internacional intensificou o interesse na região e fez com que acontecesse um aumento na dinâmica do mercado interno e, consequentemente, expandiu o mercado de terras. Mas é um setor que tem se desenvolvido em um cenário de profunda vulnerabilidade fundiária induzido por vários processos de aquisição de terras em condições precárias, cujos processos de compra e venda depois estão sendo revistos. Recentemente, um esquema criminoso que vendeu R$180 milhões em créditos de carbono foi desenvolvido em cima de áreas da União que foram invadidas ilegalmente. O caso foi objeto de investigação da Polícia Federal, na chamada Operação Greenwashing, em que identificaram que os projetos eram feitos em cima de áreas griladas. Esse é um exemplo claro de como a vulnerabilidade fundiária expõem-se a essa dinâmica do mercado de terras e os processos de compra e venda de propriedades na Amazônia. Precisamos avançar com a regularização fundiária das terras públicas existentes na região, onde ainda temos milhares de agricultores e produtores rurais ocupando em regime de posse sem o documento da terra, assim como temos diversas comunidades tradicionais que estão ocupando terras na Amazônia, em seus territórios, e que devem ter o seu direito reconhecido. Mas, para além do direito reconhecido, sobre terras públicas federais ou terras públicas estaduais existentes com ocupações, é necessário também fazer um levantamento e um inventário sobre as matrículas, especialmente nos cartórios das regiões mais vulneráveis. Globo Rural O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já editou um provimento que estava em consulta pública, até maio deste ano, para instituir o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). O ex-corregedor nacional do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, aponta que a proposta de provimento tem como objetivo “estimular a utilização pelos Cartórios de Imóveis de sistemas de informação geográfica para gestão estatística dos registros mobiliários, mediante o controle da malha e da unicidade da matrícula”. Nesta perspectiva, caminhamos para evitar, exatamente, que algumas situações precárias em registro de imóveis sejam objeto de compra e venda de propriedades e esses registros depois sejam alvo de análise ou investigação, gerando risco para os investidores. A falta de regularização fundiária atrasa o desenvolvimento da Amazônia e afasta o interesse econômico em regiões que têm uma vulnerabilidade fundiária, porque nenhum investidor ou até mesmo produtor, ou agricultor rural se propõe a comprar terras em locais que há debilidade territorial, consequentemente, temos um prejuízo na dinâmica do mercado de terras. É necessário olhar para frente para regularizar a posse sobre terras públicas, mas também é fundamental uma atuação relacionada ao inventário sobre a situação dos registros de propriedades que tenham algum nível de vulnerabilidade, especialmente nas regiões onde tem avançada grilagem de terras e desmatamento ilegal, para evitar, justamente, que tenha no mercado de terras matrículas que não tenham total segurança. O produtor rural que está fora do mercado formal tem a sua terra em um valor distante do que seria o valor de mercado, porque não existe um direito de propriedade atribuído a ela. E esse produtor ou agricultor não consegue ter garantia de acesso ao financiamento e crédito das instituições financeiras para a produção agrícola. Diversas regiões do Brasil, além da Amazônia, enfrentam situações de vulnerabilidade e informalidade na ocupação da terra, como boa parte do Nordeste, algumas regiões no Centro-Oeste, São Paulo e norte de Minas Gerais, o que atrasa o desenvolvimento regional, pois aquela área não consegue produzir, logo não se desenvolve e não tem recursos para aplicar no próprio município. Não temos no Brasil um problema de ausência de lei ou uma legislação inadequada sobre regulamentação de terras. A lei nº 11.952 de 2009, aprovada há quase 20 anos, já traz os requisitos necessários para a regularização fundiária, especialmente na Amazônia. No texto de 2009 e com os decretos que foram regulamentados depois, por exemplo, os agricultores que estão com áreas até quatro módulos fiscais, que na Amazônia são áreas com 400 hectares, já temos um processo célere, inclusive com dispensa de vistorias para a regularização desses agricultores. Mas existem outras normas internas nos órgãos do governo que tornaram esse processo mais burocrático e
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