União Europeia decide nesta quinta-feira se adia lei antidesmatamento
Quantidade de emendas apresentadas ao texto original preocupa negociadores e representantes do agro brasileiro, que veem risco de um a concorrência desleal O Parlamento Europeu deverá votar nesta quinta-feira (14/11) a proposta para adiar a entrada em vigor da lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês). Em outubro, após pressão de diversos países exportadores e de membros do próprio bloco econômico, o Conselho Europeu sugeriu postergar por um ano o início da aplicação da lei, previsto para 30 de dezembro de 2024. Leia também Lei antidesmatamento deve ser adiada, diz diretora da OIC A regulação de desmatamento da UE: proibição sem incentivos pode prejudicar o agro Setor do café busca tecnologia para atender lei antidesmatamento O regulamento impede a importação de produtos de sete cadeias agropecuárias oriundos de áreas desmatadas, legal ou ilegalmente, a partir de 2021. A proposta é que as regras comecem a ser cumpridas no fim de 2025 por grandes e médios empresários e na metade de 2026 pelos de pequeno porte. Mas o que era para ser um alívio para os exportadores mundiais de soja, café, carne bovina, cacau, óleo de palma, borracha natural, madeira e seus derivados, entre eles os empresários brasileiros, virou motivo de preocupação. Foram apresentadas ao menos 15 emendas para modificar o texto atual da lei, com conteúdo que pode “discriminar” ainda mais o Brasil. Uma das emendas, da deputada alemã Christine Schneider, membro do grupo PPE, o maior do Parlamento Europeu, sugere a criação de uma nova modalidade de classificação na lei de países ou regiões “sem risco” de desmatamento. O texto ligou o alerta de diplomatas e negociadores na Europa e no Brasil. Segundo a proposta, a classificação será dada a países onde seja constatado o crescimento das áreas florestais em comparação com os níveis de 1990, que sejam signatários do Acordo de Paris e outros acordos de combate ao desmatamento, e que tenham regulamentos sobre prevenção ao desmatamento e conservação florestal “rigorosamente implementados e aplicados com total transparência e monitoramento”. O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, disse que a medida preocupa, pois pode discriminar o Brasil e favorecer concorrentes. "Entendo que tende a nos prejudicar em favor de alguns concorrentes como os Estados Unidos, que já desmataram suas florestas há muito tempo”, disse o advogado Frederico Favacho, do escritório Santos Neto. Um negociador brasileiro que acompanha o tema de perto disse que a medida é “terrível”. Segundo ele, é pensada para beneficiar a própria Europa e pode “engrossar o caldo” para os exportadores, já que as grandes potências europeias poderiam se encaixar na nova classificação de “no risk”. Se concretizada, a medida pode ensejar mais questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC), porque representaria uma vantagem muito grande em relação aos demais países, invariavelmente com risco maior, para o cumprimento das regras, disse o negociador. A criação de uma nova categoria para “agradar aos amigos do rei” ampliaria a distância do Brasil para os concorrentes. “Enquadram alguns como sem risco e o Brasil como alto risco, que tem que cumprir tudo e mais um pouco”, alertou. "Menos verde" A composição do Parlamento Europeu, que tomou posse recentemente, é “menos verde”. Mesmo assim, é pouco provável uma mudança substancial no texto da lei que possa favorecer o Brasil ou outros países exportadores, analisa outra fonte no velho continente. “Não temos nenhum indício de que as coisas serão mais fáceis. Elas serão tão ou mais difíceis daqui para frente”, analisou o negociador brasileiro ouvido pela reportagem. “Penso que nenhuma mudança pode ser positiva para o Brasil, se tiver. O parlamento ficou menos verde, mas não menos protecionista”, completou. A avaliação é que a regra definiria países aptos a exportarem para a Europa com menos fiscalização, o que os daria mais vantagem competitiva. O Brasil, por exemplo, estaria fora dessa lista privilegiada. “Em países com desenvolvimento estável ou crescente de áreas florestais, o risco de desmatamento sob a regulamentação é insignificante ou inexistente. A orientação e a proporcionalidade do regulamentação estão, portanto, em sérias dúvidas. Por conseguinte, será essencial introduzir a categoria ‘sem risco’ para que as obrigações de apresentação de relatórios nestes países sejam simplificadas”, diz a justificativa da emenda da deputada alemã. Segundo ela, a criação dessa categoria poderia “simplificar a conformidade das regiões com medidas antidesmatamento fortes e verificadas, reduzindo encargos administrativos tanto para os reguladores como para as empresas”, completa o texto. Outras emendas apresentadas pelo PPE sugerem ainda o adiamento da implementação por dois anos, começando no fim de 2026 para operadores de médio e grande porte e apenas em 30 de junho de 2027 para os pequenos. Em nota publicada na sema
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