Plano do Agrogalaxy favorece credor que “colaborar” com empresa
Empresa quer favorecer com a preservação do valor integral das dívidas os credores que se comprometerem a votarem a favor do plano e não litigarem contra a empresa O plano de recuperação judicial do Agrogalaxy propõe criar condições muito díspares entre os credores que “colaborarem” com sua sobrevivência, sem questionamentos, e os que não se adequarem a suas regras. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (2/12) no Tribunal de Justiça de Goiás. Leia mais Justiça autoriza Banco do Brasil a reter recebíveis do Agrogalaxy em recuperação judicial Agrogalaxy fecha lojas e demite funcionários Entenda a crise que levou grupo à recuperação judicial A empresa propõe no plano que os credores quirografários que se comprometerem a não litigar contra ela, votarem pela aprovação do plano e que continuarem fornecendo insumos a preços de mercado e com pagamento a prazo terão o valor de seus créditos preservados. O pagamento a eles terá carência de três anos, e prazo até 2034, com valores corrigidos pela inflação. Já aos credores que não aceitarem alguma dessas condições, o Agrogalaxy propõe um corte de 85% dos créditos. Além disso, os 15% restantes só começarão a ser pagos em 2028, parcelados até 2040, com correção pela taxa de referência (TR) + 0,5% ao ano. Com essa proposta, a companhia busca garantir a continuidade imediata de suas operações com a manutenção do fornecimento. Essa estratégia também visa equacionar a principal parte de sua dívida, já que os créditos quirografários (que incluem fornecedores de insumos e credores financeiros) representam R$ 3,7 bilhões dos R$ 3,8 bilhões inscritos na lista de credores. Credores de grãos Para os credores que possuem o direito de receber o valor de grãos depositados junto à empresa, sejam produtores rurais que realizaram barter, sejam credores que têm a cessão fiduciária desses direitos, o Agrogalaxy pretende transformá-los em credores financeiros ou acionistas da companhia. Para isso, a empresa propôs duas opções. Na primeira delas, emitirá debêntures em duas séries, sendo que a primeira será subscrita por 20% do saldo devedor, com valores que serão pagos entre 2028 e 2035, corrigidos pela inflação. A segunda série de debêntures acomodará os outros 80% desses créditos, e serão obrigatoriamente conversíveis em ações. Os atuais acionistas preservarão sua participação através da conversão de mútuos já realizados com a empresa. Em uma segunda opção, todas essas dívidas são convertidas em apenas uma série de debêntures, a serem pagas entre 2028 e 2040, com valores corrigidos pela inflação. Mais cortes Embora oficialmente a empresa diga que não haverá uma grande reestruturação, fontes próximas ao Agrogalaxy indicam que novas reduções de pessoal ou unidades não estão descartadas.
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