Regras de direitos autorais e a competitividade do Brasil em IA
Posicionamento do setor produtivo sobre as regras de direitos autorais do Projeto de Lei n. 2338/2023, que tramita perante a Comissão Temporária de Inteligência Artificial do Senado, e suas consequências. O desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA) tem o potencial de revolucionar a sociedade e a economia brasileiras, com impactos positivos em áreas como saúde, educação, agronegócio, meio ambiente e produtividade da indústria em geral. Entretanto, para que a IA atinja seu potencial máximo é crucial que o Brasil adote regras equilibradas, que não abram mão da necessária proteção de direitos e, ao mesmo tempo, estimulem a inovação e o desenvolvimento. A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial do Senado Federal tem feito um importante trabalho de diálogo com todos os setores da sociedade. É possível observar a trajetória de amadurecimento do Projeto de Lei 2338 rumo ao necessário equilíbrio entre os vários aspectos tocados pelas tecnologias emergentes de IA. Entretanto, a versão atual do PL 2338 ainda não encontrou o mais adequado equilíbrio entre a proteção de direitos de autor e conexos e a criação de um ambiente amigável à inovação para possibilitar o treinamento de modelos de IA sem inviabilizar a proteção dos titulares de direitos. A última versão do PL 2338 apresenta um conjunto de regras que pode inviabilizar o desenvolvimento da IA no Brasil. Entre outros pontos, a redação atual inviabiliza o treinamento de sistemas de IA sempre que houver finalidade comercial ao exigir o pagamento pelo aprendizado computacional de conteúdos (inclusive conteúdos protegidos) e a divulgação dos conjuntos de dados nos quais os sistemas de IA foram treinados. Tais obrigações, na prática, inviabilizam o treinamento de novos modelos locais de IA e o aprimoramento de modelos existentes e, com isso, irão deteriorar a qualidade de todos os sistemas que dependem desses modelos para performar tarefas que, aos poucos, já fazem parte do cotidiano dos brasileiros e de todo o setor produtivo. O treinamento de sistemas de IA é fundamental para que qualquer pessoa possa, com qualidade, realizar tarefas como: revisar o texto de um e-mail ou documento; dialogar com um sistema de atendimento que irá filtrar e direcionar melhor e mais rapidamente suas demandas junto a uma empresa; ler, pesquisar e compreender de maneira mais ágil grandes volumes de informação, ajudando na pesquisa científica e na elaboração de trabalhos complexos. Neste contexto, os usos dos referidos modelos se consolidaram em diferentes áreas do conhecimento, incluindo a academia, indústria, e até mesmo a prestação de serviços públicos de qualidade para a população. Para o agro brasileiro, que vem reforçando o seu protagonismo global pela eficiência e melhoria na gestão dos processos produtivos, uma queda na oferta de soluções inovadoras representará um enorme detrator de competitividade. Com as restrições previstas no PL, os modelos de IA serão cada vez menos treinados no Brasil e no português brasileiros, resultando não apenas em uma menor quantidade de ferramentas de tecnologia disponíveis, mas também em ferramentas menos representativas da realidade brasileira, resultando em menor eficiência na pesquisa e desenvolvimento científico. Além disso, o PL 2338 não acompanha as tendências internacionais que buscam alcançar um equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e o desenvolvimento da IA. Países como Singapura e Japão permitem amplamente o treinamento de modelos e sistemas de IA. A União Europeia, por sua vez, adotou regras mais flexíveis que permitem análise computacional de obras disponíveis publicamente para viabilizar o treinamento de IA, reconhecendo a importância de fomentar a inovação nesse campo, ao mesmo tempo em que garante que os detentores de direitos possam indicar, por meios técnicos, que não permitem o treinamento em suas obras. A proposta de legislação brasileira, dessa forma, poderá isolar o Brasil no desenvolvimento da IA, além de impactar investimentos em infraestrutura digital (data centers e toda a cadeia de produtos e serviços necessária, como a geração de energia renovável que poderia ser fornecida para datacenters de aprendizado de máquinas). Haverá um efeito em cascata na geração de empregos no setor de tecnologia, culminando na perda de competitividade do país diante do cenário global de IA. Por fim, sem o aprendizado de máquinas (machine learning), como consequência das regras propostas no PL 2338, ficará inviabilizado o desenvolvimento de modelos com dados diversos e representativos da realidade brasileira. Essas consequências contrariam os objetivos previstos do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), um conjunto de políticas públicas necessárias e ambiciosas que prevê a valorização da cultura brasileira por meio do treinamento de modelos no Brasil. É importante destacar, por fim, que a possibilidade de treinamento de modelos de IA não inviabiliza o trabalho criativo e muito menos a arte. Pelo con
Essa é mais uma manchete indexada e trazida até você pelo site Agromundo.NET