Para CNA, PL que garante repasse dos CBIOs é vitória para os produtores e para o setor

Para CNA, PL que garante repasse dos CBIOs é vitória para os produtores e para o setor Projeto foi aprovado no Senado, na quarta (4) 4 de dezembro 2024 Por CNA Brasília (04/12/2024) – Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Projeto de Lei nº 3149/2020 aprovado na quarta (4), no Senado, é uma vitória para os produtores rurais independentes de biomassa que terão a garantia de receber parte dos créditos de descarbonização (CBios). O presidente da Comissão Nacional de Cana-de-açúcar da CNA, Nelson Perez, reforçou o trabalho da CNA, em parceria com demais entidades, em busca de consenso, de articulação e do esforço na tramitação do projeto. “A aprovação do PL no Senado Federal, pouco mais de um mês após sua aprovação na Câmara dos Deputados, é uma grande vitória para todo o setor sucroenergético, sobretudo para os produtores rurais que, após 4 anos de operação do RenovaBio, finalmente terão a garantia do recebimento de parte dos créditos, que lhes é de direito. Além disso, o PL dá robustez ao programa como um todo, que hoje é o maior exemplo de descarbonização do mundo.” Nelson Perez, presidente da Comissão Nacional de Cana-de-açúcar O texto aprovado no Senado segue para sanção da Presidência da República. A proposta garante o repasse de parte das receitas auferidas com os CBios. O relator do PL foi o senador Efraim Filho (União-PB), que foi o autor da proposta quando era deputado. O relator na Câmara foi o deputado Benes Leocádio (União-PB). “Tema importantíssimo e que casa com temas da agenda ambiental e de transição energética que nós já vínhamos nessa escalada pós COP 29, visando a COP 30. Esse projeto tem a capacidade de agregar tanto que saiu da Câmara dos Deputados com votação unânime. O PL conseguiu o apoio de toda a cadeia, de quem fornece, da indústria e das distribuidoras”, disse Efraim Filho. Senador Efraim Filho foi relator do texto De acordo com o texto do projeto, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% para dados padrão, somados aos 85% sobre o diferencial de CBios gerados quando primário, já descontados os custos de emissão dos créditos. Já os produtores das demais matérias-primas poderão negociar a parcela no âmbito privado. O PL havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de outubro, após uma série de negociações e acordo entre CNA e entidades representantes dos produtores e indústrias para inclusão dos produtores no RenovaBio (Lei nº 13.576/17). Assessoria de Comunicação CNA Telefone: (61) 2109-1419 Áreas de atuação Cana-de-Açúcar Matérias Relacionadas

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