Justiça nega pedido do grupo Montesanto Tavares de prazo para renegociar dívidas
Com dívidas de R$ 1,4 bilhão, Montesanto Tavares tenta saída fora da recuperação judicial para conter crise O grupo mineiro Montesanto Tavares, um dos maiores exportadores de café do Brasil, pode ter que entrar com pedido de recuperação judicial. Nesta semana, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2 Vara Empresarial de Belo Horizonte, negou a solicitação do grupo para obter 60 dias de carência para negociar extrajudicialmente com credores. A empresa, que responde por 8% dos embarques brasileiros do grão, deve R$ 1,4 bilhão a bancos e corretoras. Leia também B&F Agro, de grãos e insumos, entra em recuperação judicial Justiça autoriza Banco do Brasil a reter recebíveis do Agrogalaxy em recuperação judicial O juiz deu cinco dias para os credores se manifestarem — o prazo pode crescer. Em seguida, o grupo será chamado para apresentar novas provas, para que o pedido passe por reavaliação, ou alternativas como o pedido de recuperação judicial. O advogado que representa o grupo Montesanto Tavares, Daniel Vilas Boas, disse que avalia os próximos passos, se entrará com recurso na justiça ou se negocia mais prazo com cada credor. Fundado em 1988, o grupo é composto pelas controladoras Montesanto Tavares e Companhia Mineira em Cafés e suas controladas, as tradings Atlântica Coffees e Cafebras. Nos últimos cinco anos, o grupo negociou 12 milhões de sacas de café, que comprou de 2 mil produtores rurais. Em 2022, seu faturamento foi de R$ 3,3 bilhões. A Atlântica Coffees tem dívidas de R$ 894 milhões e a Cafebras, de R$ 527 milhões. Entre os maiores credores estão Cargill, Banco do Brasil, Santander, Safra, Bradesco, BTG Pactual e Itaú Unibanco. Na ação cautelar, o grupo pediu à justiça a suspensão de execuções de dívidas e a proteção de bens e direitos por 60 dias, incluindo dívidas de operações de adiantamento em contratos de câmbio (ACCS), que são a maioria dos créditos. O grupo alega que a crise financeira começou com a quebra da safra 2021/22 de café, que sofreu com seca, geada e granizo. Produtores deixaram de entregar a produção que o grupo havia contratado previamente, o que o obrigou a comprar café no mercado físico a preços mais altos para honrar os acordos de exportação. O grupo usou captações de ACCs para financiar a compra e fazer rolagem de dívida. A crise agravou-se neste ano, com a alta dos preços internacionais do café arábica. O juiz negou esse pedido, alegando que, por lei, ACCs não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. O grupo também pediu a suspensão da liquidação das operações de hedge por corretoras e bancos pelo não atendimento das “chamadas de margem”. Esse pedido também foi negado. O juiz argumentou que “o pedido de recuperação judicial não suspende os direitos de vencimento antecipado de compensação de operações compromissadas e de derivativos”. A Montesanto Tavares tentou ainda impedir a execução de garantias, entre elas 9.938 sacas de café que detém e aplicações financeiras de R$ 47,3 milhões. O juiz também negou essa solicitação, alegando que, como esses recursos não são essenciais à atividade, eles não podem passar por bloqueio de execução.
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