STF Autoriza Compensação de Reserva Legal Dentro do Mesmo Bioma
Assuntos Jurídicos STF Autoriza Compensação de Reserva Legal Dentro do Mesmo Bioma Decisão proporciona segurança jurídica e incentiva regularização ambiental no setor rural, segundo especialista da HBS Advogados Publicado em: 16/12/2024 às 17:00hs Proprietários de imóveis rurais que necessitam compor o percentual de Reserva Legal em suas propriedades agora podem compensar a área com o remanescente de Reserva Legal de outra propriedade, desde que ambas estejam localizadas no mesmo bioma. Essa possibilidade foi assegurada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade do artigo 48, §2º, do Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/2012). A decisão endossou o critério do bioma como base para o mecanismo compensatório, encerrando um debate jurídico sobre o tema. Segurança jurídica e incentivo à regularização ambiental O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, ressalta que essa decisão oferece maior segurança jurídica para os proprietários rurais e promove um incentivo significativo para a regularização ambiental dos imóveis. “A definição de que a compensação da Reserva Legal deve ser feita dentro do mesmo bioma, e não com base na identidade ecológica da localidade, amplia as possibilidades de regularização, evitando restrições excessivas”, explica Ghigino. O especialista ainda esclarece que, com a implementação do Código Florestal em 2012, foram estabelecidos percentuais específicos para a destinação de áreas de Reserva Legal, e a necessidade de regularização dos imóveis rurais foi formalizada por meio dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). “Esses programas, regulamentados pelo Decreto n.º 7.830/2012, contemplam a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as normas gerais do PRA, direcionando as ações de adequação ambiental nas propriedades rurais”, complementa Ghigino. Cota de Reserva Ambiental: uma solução para a compensação Entre as medidas adotadas pelo PRA, destaca-se a instituição das Cotas de Reserva Ambiental (CRA). O Decreto n.º 9.640/2018 regulamentou o uso das CRAs como títulos representativos de áreas com vegetação nativa, que podem ser utilizadas para compensar o déficit de Reserva Legal em outras propriedades. Ghigino explica que esses títulos podem ser aplicados de forma gratuita ou onerosa, permitindo que propriedades que não atendem ao percentual mínimo de Reserva Legal exigido pela legislação (20% no caso do Rio Grande do Sul) regularizem sua situação ambiental. A Cota de Reserva Ambiental se apresenta como uma ferramenta eficaz para a compensação de áreas desprovidas de Reserva Legal, promovendo o cumprimento das exigências do Código Florestal e incentivando a preservação e recuperação de áreas naturais. A decisão do STF, ao validar o critério do bioma, facilita a implementação desse instituto e dá maior clareza ao processo de regularização. Conclusão: Avanço na regularização e na sustentabilidade A decisão do STF representa um avanço importante para a regularização ambiental no Brasil, oferecendo mais clareza e segurança jurídica para os proprietários rurais. Ao possibilitar a compensação de Reserva Legal dentro do mesmo bioma, a medida também contribui para a sustentabilidade do setor agropecuário, permitindo que mais propriedades atendam aos requisitos ambientais de forma eficiente e sem grandes entraves. Fonte: Portal do Agronegócio ◄ Leia outras notícias
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