CNA defende dois decretos para regulamentar Lei 15.021/2024

CNA defende dois decretos para regulamentar Lei 15.021/2024 Lei trata do controle de material genético animal e da obtenção e fornecimento de clones de animais domésticos 19 de dezembro 2024 Por CNA Brasília (19/12/2024) – A CNA se reuniu com o Ministério da Agricultura e Pecuária e a Casa Civil, na segunda (16), para solicitar que seja dividida em dois decretos a regulamentação da Lei 15.021/2024, que trata do controle de material genético animal e da obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos de interesse zootécnico. A CNA defende que o Mapa seja responsável pelo decreto que regulamenta animais domésticos de interesse zootécnico destinados à produção, como bovinos, caprinos, ovinos, equinos. E que o outro decreto seja conduzido pela Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), abrangendo iniciativas relacionadas à animais não domésticos ou exóticos. A presidente da Comissão Nacional de Equideocultura da CNA, Cristiana Gutierrez, afirmou que apesar de a lei se referir a animais domésticos de interesse zootécnico, o artigo 6º menciona atividades de pesquisa científica envolvendo clonagem de outros tipos de animais não domésticos, exóticos ou de companhia, que são realizadas por instituições públicas de pesquisa. “A regulamentação da lei em dois decretos distintos é importante para refletir melhor as competências dos ministérios envolvidos”, disse Cristiana. Participaram da reunião o secretário adjunto da Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil, Gustavo Domingues, o Secretário Adjunto de Defesa Agropecuária do Mapa, Allan Rogério Alvarenga, o coordenador de Produção Animal da CNA, João Paulo Franco, a assessora técnica Kalinka Koza, a chefe da Assessoria de Relações Institucionais, Mírian Vaz, e a chefe adjunta, Anna Carolina Rebelo. Assessoria de Comunicação CNA Telefone: (61) 2109-1419 Áreas de atuação Equideocultura Matérias Relacionadas

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