Governo reforça restrições ambientais para concessão de crédito rural

Instituições financeiras terão que conferir uma “lista negativa” de produtores que desmataram O governo federal vai impor novas exigências ambientais para as concessões de crédito rural como forma de tentar frear mais o desmatamento no país. A intenção é desvincular totalmente os incentivos públicos previstos nos financiamentos ao setor agropecuário de eventuais ilegalidades. Initial plugin text Resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (19/12) amplia restrições e impedimentos ambientais aos bancos que financiam o campo, cria novos mecanismos para a comprovação de desmatamentos legais no momento da contratação do crédito e veda operações com recursos subsidiados para ações de supressão da vegetação. A partir de 2026, as instituições financeiras terão que conferir uma “lista negativa” elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente com dados do Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e verificar se o produtor rural que busca o empréstimo realizou algum tipo de desmatamento a partir de 31 de julho de 2019 na área a ser financiada. Caso seja constatado desmatamento no período, a instituição financeira deverá exigir a apresentação de documentos que comprovem a regularidade da ação antes de prosseguir com a operação. O produtor poderá apresentar, por exemplo, a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), que comprova que o desmate foi legal, e obter o financiamento. Se o desmate for irregular, ele poderá comprovar que está em processo de adequação, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou de algum Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) equivalente já firmado. O produtor também poderá apresentar um laudo técnico de sensoriamento remoto para questionar os dados do Prodes, caso não concorde com o alerta de desmatamento gerado pela ferramenta de monitoramento. Esses serão os quatro caminhos para ele conseguir o financiamento para uma área que foi desmatada, mesmo que legalmente, nos últimos cinco anos. Caso não seja possível apresentar ao menos um desses documentos, o empréstimo deverá ser negado. Produtores que não desmataram e que, consequentemente, não terão seus nomes na lista, portanto, terão a aprovação da operação financeira de forma mais célere e menos burocrática. Quem estiver listado e não conseguir comprovar a legalidade do desmatamento, não terá acesso ao crédito. As regras revogam a resolução 5.081/2023, que trouxe as primeiras travas e impedimentos ambientais para concessão de crédito rural, e entrou em vigor em janeiro de 2024. A norma vedou a contratação de crédito a toda a extensão da propriedade rural que tiver alguma área embargada por conta disso, e não mais apenas à porção do imóvel onde foi apontada a irregularidade. A nova resolução, aprovada nesta quinta-feira, determina também que, a partir de 2025, nenhuma instituição financeira poderá emprestar recursos controlados ou fruto de direcionamento de fontes para financiar a atividade de desmatamento, ou seja, o corte de árvores e a supressão de vegetação nativa de fato. Os produtores ainda poderão buscar linhas com juros livres para financiar essa ação. Recursos controlados são aqueles que contam ou não com equalização do Tesouro Nacional e que têm as taxas de juros pré-fixadas. São valores oriundos, em grande parte, de depósitos à vista (chamados de obrigatórios) e da poupança rural equalizada. Outras fontes também podem ser equalizadas e contam como controlados, inclusive o dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Também fazem parte da lista as operações oficiais de crédito, os fundos constitucionais de financiamentos e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Já os recursos direcionados são aqueles oriundos de aplicações obrigatórias no crédito rural. Além da poupança rural (65%) e dos depósitos à vista (30%), estão nessa lista as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), que podem ser emprestadas também a juros livres e via Cédulas de Produto Rural (CPRs). Metade dos valores captados e mantidos em caixa pelas instituições financeiras provenientes desse título deve ser emprestada aos produtores rurais. Saiba-mais taboola Exceção para embargos Após intensa negociação com diversos órgãos do governo, o Ministério da Fazenda também concordou em alterar trechos da resolução 5.081/2023, que vedava a concessão de crédito rural a produtores com áreas parcialmente embargadas. A Pasta decidiu abrir exceção para aqueles casos em que o produtor já fez a “parte dele”, mas não obteve o desembargo por conta de ineficiência do órgão ambiental responsável. As instituições financeiras poderão conceder o crédito a áreas embargadas desde que o produtor comprove que pagou as multas do processo e que apresente projeto similar ao PRA para regularização do local. Ele não pode ser reincidente em práticas de desmatamento que levam ao embargo nem pode ter utilizado a área embargada para produção. Como foi desenhada para ser uma “válvula de escape” aos prod

Governo reforça restrições ambientais para concessão de crédito rural
Instituições financeiras terão que conferir uma “lista negativa” de produtores que desmataram O governo federal vai impor novas exigências ambientais para as concessões de crédito rural como forma de tentar frear mais o desmatamento no país. A intenç >>>

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