Governo do Ceará permite uso de drones em pulverização

Lei que autoriza a prática foi sancionada nesta semana pelo governador do Estado O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou a lei que permite a utilização de drones na pulverização de defensivos em áreas agrícolas. A decisão sobre a Lei nº 19.135 foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (19/12). Leia também: Entidades de saúde criticam aplicação de agrotóxicos por drones Drones ajudam no reflorestamento de áreas destruídas pelas chuvas O Ceará foi o primeiro e único Estado do país a proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, em 2019, o que fez com que o projeto da lei sancionada agora fosse alvo de polêmica nos últimos meses. Enquanto representantes do setor produtivo, como da fruticultura, defendem a prática, ambientalistas e movimentos sociais se posicionam de forma contrária. No texto publicado no Diário Oficial, fica determinado que a aplicação aérea de defensivos com drones ficará restrita à área alvo da intervenção e observará as normas do Ministério da Agricultura e Pecuária. O equipamento deve ser utilizado a partir de orientação técnica de engenheiro agrônomo habilitado. A pulverização deve ser realizada a uma distância máxima de até dois metros de altura da copa da cultura e com vento inferior a 10 km/h. Na lei, ainda consta que não será permitida a pulverização em culturas a menos de 30 metros de distância de locais como escolas, hospitais, praças, além de Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Proteção Permanente (APP).

Governo do Ceará permite uso de drones em pulverização
Lei que autoriza a prática foi sancionada nesta semana pelo governador do Estado O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou a lei que permite a utilização de drones na pulverização de defensivos em áreas agrícolas. A decisão sobre a Lei >>>

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