Receita Federal prepara nova fase de fiscalização: foco em exportadores de commodities e distribuidoras
Fiscalização de preços de transferência deve ter foco em commodities e distribuidoras deficitárias; O Registro de Transações com Commodities (RTC) mensal e pente-fino em subsidiárias que operam no vermelho abrem nova era de fiscalização no país.
São Paulo, julho de 2026 – Já existe expectativa de que a Receita Federal do Brasil dê início às fiscalizações relativas às novas regras de preços de transferência (Transfer Pricing), instituídas pela Lei nº 14.596/23. As normas regulam operações entre empresas do mesmo grupo situadas em diferentes países ou localizadas em regimes fiscais privilegiados, determinando que essas transações sejam realizadas em condições equivalentes às praticadas entre empresas independentes.
A expectativa de especialistas é que o fisco direcione seus esforços iniciais para setores econômicos específicos, com destaque para o mercado de commodities, e para situações de desequilíbrio operacional.
As commodities representam hoje cerca de 60% das exportações brasileiras. Sob a nova legislação, o conceito de commodity para fins de preços de transferência foi ampliado, englobando desde produtos com cotação em bolsas de mercadorias e futuros até itens cuja precificação seja baseada em índices de agências de pesquisa ou órgãos governamentais reconhecidos.
"A atenção do fisco com esse setor é tão elevada que foi estabelecida uma obrigação tributária adicional, o Registro de Transações com Commodities (RTC), que deve ser entregue mensalmente", afirma Denise Beccare, sócia de tributos internacionais da RSM Brasil, uma das maiores empresas de Auditoria, Consultoria e Impostos do mundo. "A não entrega ou a inconsistência nos dados sujeita as empresas às mesmas penalidades rigorosas previstas para as regras gerais de preços de transferência."
Além do comércio de produtos primários, a malha fina da Receita Federal deve se concentrar em empresas que operam no formato de distribuidoras com risco limitado, aquelas que importam e revendem produtos, mas não arcam com os riscos da operação, que em tese ficam concentrados na entidade controladora no exterior. O alvo principal serão as distribuidoras locais que apresentam resultados negativos recorrentes, em contrapartida a controladoras altamente lucrativas.
"Se, na prática, as distribuidoras arcam com funções e riscos de forma autônoma, elas deveriam reter uma margem de lucro maior no Brasil", explica Beccare. "A fiscalização vai observar a forma como a subsidiária brasileira efetivamente opera, fazendo prevalecer a essência sobre a forma jurídica, avaliando a real relevância da empresa na cadeia de valor do grupo."
O cerne dessa nova fiscalização residirá nos estudos de benchmarking - análises de mercado para selecionar empresas independentes e comparáveis do mesmo setor, que também deve gerar questionamentos em relação aos critérios de seleção de comparáveis, especialmente em um momento que a Receita Federal divulgou o Painel Receita, que incentiva as empresas a monitorarem as margens do setor econômico a que pertencem.
Outro aspecto que passará por um olhar mais apurado da Receita são as transações com ativos intangíveis, uma área que historicamente carecia de tratamento tributário específico e que gerou perdas arrecadatórias relevantes ao longo dos anos, já que o Brasil tem sido berço de novas tecnologias que acabaram vendidas ao exterior sem o devido controle fiscal no passado.
"O mercado precisa entender que o transfer pricing mudou de patamar. Ele vai lançar holofotes sobre o perfil funcional das empresas brasileiras: quanto mais riscos assumidos, maior deve ser a receita tributável", conclui Denise Beccare. "O transfer pricing deixa de ser mero compliance fiscal e passa a protagonizar um papel de ferramenta estratégica essencial para o controle das margens operacionais e para evitar a tributação em excesso (tax leakage) em nível global", conclui.
Fonte: RSM / Conteúdo Ink